Um ex-vereador da Câmara Municipal de Itabuna, no sul da Bahia, é alvo de investigação por suspeita de praticar rachadinha com a ajuda de um funcionário fantasma. A apuração, que tramita em sigilo, aponta indícios de que o parlamentar teria desviado parcela dos vencimentos de um assessor registrado na Casa Legislativa, mas que não exercia funções reais.
O que é rachadinha?
Rachadinha é uma prática de corrupção que ocorre quando um servidor público concorda em devolver parte do seu salário a um superior hierárquico, geralmente um gestor ou parlamentar. Em muitos casos, o servidor sequer comparece ao local de trabalho — sendo registrado apenas formalmente para que a vaga seja mantida e o dinheiro continue fluindo.
Esse esquema é considerado um dos tipos mais graves de improbidade administrativa, pois envolve tanto o desvio de recursos públicos quanto a falsidade na gestão de pessoal. A prática tem sido objeto de operações policiais em diversas partes do Brasil, especialmente em investigações da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos estaduais e federal.
Funcionário fantasma na Câmara
De acordo com fontes ligadas à investigação, o ex-vereador teria mantido o registro de um assessor que não comparecia regularmente ao trabalho e não realizava atividades compatíveis com o cargo ocupado. Os indícios sugerem que parte dos vencimentos pagos a esse funcionário seria devolvida ao ex-parlamentar, configuração típica do esquema de rachadinha.
A situação veio à tona após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que determinou a abertura de inquérito para apurar os fatos. Funcionários da Câmara também teriam prestado depoimentos sobre a ausência recorrente do assessor em questão.
Enquadramento legal
A prática de rachadinha pode configurar diversos tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles:
- Peculato (art. 312 do Código Penal) — aproprição de dinheiro ou valor de que o servidor tem posse em razão do cargo;
- Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) — solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função;
- Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) — inserir dados falsos para fins de obtenção de vantagem indevida;
- Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) — ato que cause prejuízo ao erário ou que viole princípios da administração pública.
Além disso, o ex-vereador pode responder por improbidade política na esfera da Câmara Municipal, o que resultaria na perda do mandato — caso ainda estivesse exercendo função — e na impossibilidade de ocupar cargos públicos por até oito anos.
Contexto em Itabuna
Itabuna, maior cidade do sul da Bahia e polo comercial da região cacaueira, enfrenta nos últimos anos desafios significativos na gestão pública e no controle de gastos municipais. A Câmara Municipal, que é responsável pela fiscalização dos atos do poder executivo local, agora vê um de seus próprios ex-membros sob suspeita.
A investigação reforça a importância do controle social e institucional sobre o uso dos recursos públicos. Entidades como o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o MP-BA atuam na apuração de irregularidades em municípios do estado, em conformidade com as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Lei de Acesso à Informação.
O que se espera a seguir
A investigação segue em fase de coleta de provas, e novos depoimentos ainda podem ser colhidos. Caso os indícios se confirmem, o ex-vereador poderá ser formalmente indiciado e responder a processo criminal e administrativo. A Câmara Municipal de Itabuna foi procurada para se manifestar, mas até o momento não retornou o pedido de posicionamento.
A população de Itabuna acompanha o desdobramento do caso com atenção, em um momento em que a transparência e a responsabilização de agentes públicos são temas centrais na agenda política do sul da Bahia.
Direitos do cidadão e como denunciar
Caso cidadãos tenham conhecimento de irregularidades no uso de recursos públicos, existem canais disponíveis para encaminhar denúncias de forma sigilosa:
- Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) — canal de denúncias online ou presencial em Itabuna;
- Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) — para apuração de gastos irregulares em municípios;
- Controladoria-Geral da União (CGU) — Linha 181 ou formulário online;
- Polícia Civil — delegacias especializadas em crimes contra a administração pública.
A denúncia é um direito constitucional previsto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, e pode ser feita de forma anônima para proteger a identidade do denunciante.