A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) recebeu duas inscrições para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Ao fim do prazo estipulado pelo edital publicado pelo Parlamento baiano, que se encerrou nesta segunda-feira (13), às 17h, foram protocoladas as candidaturas de Aline Peixoto e de Tom Araújo. Ambos os postulantes apresentaram o número mínimo de assinaturas necessárias para o cadastro, atendendo aos requisitos legais e às normas publicadas em edital no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo na última sexta (10).




O cargo de conselheiro da Corte está vago desde o ano passado, quando ocorreu a aposentadoria do conselheiro Raimundo Moreira. A ALBA recebeu os ofícios do presidente do TCM, Plínio Carneiro, e do governador Jerônimo Rodrigues, que confirmaram a legitimidade do Legislativo em fazer a indicação para o posto, observando o que preconizam a Constituição do Estado e o Regimento Interno.

TRÂMITES DO PROCESSO


Terminado o prazo para as inscrições, as candidaturas apresentadas serão sabatinadas pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da ALBA. O colegiado já foi instalado, sob a presidência da deputada Maria del Carmen (PT). No âmbito da CCJ, a votação será secreta, como ocorre no plenário por imposição constitucional, e os nomes aprovados serão encaminhados para a deliberação definitiva e secreta, em cédulas de papel rubricadas pelos integrantes da Mesa, ao plenário, foro máximo do Legislativo.


É necessário a obtenção de um mínimo de 32 votos favoráveis, quorum de maioria absoluta, para uma candidatura ser declarada vencedora. Na hipótese de nenhum nome da disputa conquistar os 32 votos exigidos, serão realizadas (se necessário) até três votações consecutivas com os dois nomes mais votados em busca do quórum qualificado de maioria absoluta.


Ainda no terreno da hipótese, caso os 32 votos não sejam alcançados pelos dois candidatos mais votados ao fim dessas votações, o processo de escolha será encerrado e novas inscrições precisarão ser feitas – mas com outras candidaturas. Os postulantes dessa primeira “rodada” que não lograram a maioria absoluta estão automaticamente impedidos de concorrer. Existindo um vencedor na disputa, com 32 votos ou mais, o presidente dos trabalhos proclamará o resultado e o vencedor terá o seu nome encaminhado para o chefe do Executivo fazer a nomeação. Então, o futuro conselheiro disporá de 30 dias, prorrogáveis por outros 30 dias, para assumir a sua cadeira no Tribunal de Contas dos Municípios.

Texto: ALBA.

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