Os atos praticado pelo Coronel Gilberto Santana enquanto esteve à frente da SESTTRAN ainda repercutem para o Município de Itabuna. Nos autos da Ação Coletiva nº 0000184-27.2021.5.05.0463 movida pelo SINDGUARDAS-BA a 2ª Turma do TRT5 reconheceu as atitudes do então Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito como assédio moral coletivo sofrido por toda a corporação.

Segundo o Desembargador Esequias Pereira de Oliveira o assédio moral foi verificado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Em determinado trecho da decisão, o eminente Relator afirma que a farta prova dos autos deixou claro que as condutas realizadas pelo então Secretário Cel. Gilberto Santana foram caracterizadoras do assédio moral, a exemplo da utilização de palavras chulas, de conteúdo impróprio e inadequado para alguns ambientes, em especial o ambiente de trabalho, assim como atitudes direcionadas para os servidores que faziam qualquer tipo de questionamento, mormente quando ligados aos sindicatos.

O Tribunal fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Guarda Municipal.

Com Informações Sindguardas Bahia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *