NEGADO | O juiz da 1° Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Junior negou um pedido liminar em Mandado de Segurança solicitado pela prefeita de Eunápolis, Cordelia Torres de Almeida (União Brasil) que solicitava a suspensão da Comissão Processante que investiga denúncias feitas por um empresário contra a gestora.

Segundo Cordélia, o processo legal não teria sido respeitado, alegando não ter sido intimada pessoalmente do intitulado despacho saneador proferido pela comissão processante; de ter sido obrigada a providenciar a intimação das suas testemunhas ou fazê-las comparecer espontaneamente e que teria tido ainda indeferido o seu pedido de produção de prova pericial sem motivos, segundo acusa.

Porém, após análise do judiciário, ficou constatado que a Comissão determinou sim a intimação pessoal da gestora e/ou sua defesa.

Também foi permitido à impetrante que arrolasse suas testemunhas e determinou que a própria demandante providenciasse a intimação, não havendo, a principio, violação ao direito de defesa.

Em relação da acusação de que houve rejeição da prova pericial, a decisão esclareceu que o Legislativo é o responsável por julgar a causa, se o juiz natural (ou seja, o juiz encarregado do caso) rejeitou uma prova pericial, o próprio Legislativo é quem deve decidir se a prova é necessária para o julgamento da causa.

Nesse caso, o Poder Judiciário não pode questionar a decisão do juiz natural de não permitir a produção da prova.

Com Informações Find Papo.

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