Por decisão judicial da Vara do Trabalho (Federal), a Câmara Municipal de Eunápolis está proibida de funcionar em suas atividades administrativas de rotina e, consequentemente, também está suspensa a sessão ordinária que ocorreria nesta quinta-feira (04/05), até que haja garantias de segurança para os edis, servidores, prestadores de serviço e público.
A decisão liminar é da Justiça do Trabalho (Federal) após pedido feito pelos vereadores Arthur Dapé, Carmem Lúcia e Zé Carlos, que relataram o clima de insegurança existente na Casa, depois de presenciarem o incidente de ontem. Eles relataram que o também vereador Adriano Cardoso, portando arma de fogo e muito alterado, ameaçou colegas, servidores e o presidente da Casa por conta da discussão para definição da pauta da sessão que seria hoje.
LIMINAR E MULTA
O juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida decidiu, liminarmente, suspender “qualquer atividade profissional por
Membros, Servidores e/ou Prestadores de Serviço no interior e instalações da Câmara de Vereadores do Município de Eunápolis – Bahia, quer seja atividades de plenário, quer seja atividades administrativas ou de gabinetes, até ulterior deliberação deste Juízo, a fim de que seja assegurada a vida das pessoas que ali acorrem, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite de 10 (dez) dias,
totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser imputada ao Poder Legislativo Municipal, com solidariedade ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, independente da sua responsabilização criminal, em razão de cometimento de Crime de Desobediência à Ordem Judicial e Crime de Obstrução à Justiça”.
Na pauta da sessão desta quinta seria colocado em votação o parecer da Comissão Processante que opina pelo afastamento cautelar da prefeita Cordélia Torres.