Foto: Reprodução

No dia de ontem (29) o Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma nota pública repudiou a gestão da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, segundo informações do texto a Fundação Cultural tem desviado de sua função, que está contida no Estatuto que versa sobre a finalidade e obrigações da FICC.

Leia na íntegra a nota:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA.

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, instituído pela Lei Municipal nº 2.274, de 25 de junho de 2014, em comum acordo com artistas e agentes culturais de Itabuna reunidos em assembleia no dia 21 de junho de 2023, vem manifestar repúdio ao contínuo desmonte do Sistema Municipal de Cultura de nossa cidade, e desvio de função da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, promovidos pela atual gestão da FICC – e também por outras anteriores – expressos no desrespeito: à Lei nº 2.443/2019 (Lei dos 30%), à Lei 1.839/2001; ao Estatuto que versa sobre a finalidade e obrigações da FICC; e por ignorar, em questões fundamentais, o Conselho Deliberativo e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna. Repudiamos as ilegalidades monocráticas praticadas pela atual gestão, ferindo nossa Constituição no artigo 255, que garante legalmente que tenhamos políticas culturais com soberania popular, democratizando o acesso aos bens de cultura e valorizando nossa diversidade étnica e regional.

Leis Municipais nº 1.839/2001 e nº 2.443/2019, e no Estatuto da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. A finalidade da Fundação vem sendo desviada pela política cultural desse governo. A criação da FICC, bem como a promulgação das leis citadas, são acúmulos históricos da luta de agentes culturais e de artistas, não apenas em nossa cidade. Ao arbitrariamente ignorar ou distorcer a legislação cultural, a atual gestão escarnece de toda uma classe, que tem nesses aparatos suas mais importantes ferramentas para garantir o trabalho decente. As atividades artísticas e culturais desenvolvidas em nossa cidade tem potencial para gerar emprego e renda, se associam a políticas de desenvolvimento humano e preservação ambiental, impulsionam a Educação e garantem a elaboração de narrativas populares de nossa História, bem como o fortalecimento dos sentimentos de identidade e pertença. Defender a Cultura de uma comunidade é fazer uma defesa da própria comunidade. Como prega a Lei, no artigo 4º, é dever da FICC:

“(…) formar nos munícipes uma consciência ética, estética e cidadã, capaz de desenvolver um trabalho de resgate de valores éticos, cívicos, estéticos e artístico-culturais da comunidade nacional e internacional.”

Reforça ainda mais o nosso repúdio, e nosso entendimento de que há um desmonte sistemático, o fato de que em nenhum ano da atual gestão houve organização do Festival Multiarte Firmino Rocha. Segundo o que diz a Lei Municipal nº 1.839/2001, no Capítulo III, Art. 9, parágrafo X, a FICC deve “instituir, regulamentar e implementar, nos termos desta lei, o Festival Multiarte Firmino Rocha”. A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania tem a obrigação e a finalidade de oferecer os meios possíveis e necessários para que a produção artística e cultural possa transcender as fronteiras locais, estabelecendo intercâmbios com as mais diversas práticas. O Festival Multiarte Firmino Rocha já se tornou uma referência na região que agora chamamos de Litoral Sul da Bahia. Ele foi um meio de difusão e estímulo artístico para toda uma geração (incluindo o público), e muitos dos artistas que se apresentaram no Festival encontraram espaço e incentivo para construir suas carreiras artísticas.

É necessário salientar que tais desvios da lei são a prática usual da atual gestão – foram também de gestões anteriores -, e que as determinações valem, também, a produções como o Natal de Luzes e Sonhos e a Lavagem do Beco do Fuxico.

A fim de contribuirmos com a melhor conscientização pública dos fatos expostos, e para que não reste dúvidas sobre o que aqui apresentamos, encaminhamos em anexo cópias das Leis Municipais citadas, o Estatuto da FICC e cópias de nossos ofícios para a Fundação, assim como suas devolutivas.

A existência da FICC é fruto de uma vitória histórica da Cultura de nossa cidade, e ela faz parte de um sistema de cultura que conta com leis e órgãos que precisam ser respeitados para que tenhamos um funcionamento saudável, popular e democrático de nossas políticas públicas culturais.


Itabuna, 29 de junho de 2023.

O munícipe que quiser sub escrever poderá através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3qdlQlhT9BLplriSa0fNoRccZxOA61FECabHej3jmfjro7g/viewformhttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3qdlQlhT9BLplriSa0fNoRccZxOA61FECabHej3jmfjro7g/viewform

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