O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação brasileira que foi promulgada em 1990 e, portanto, está em vigor desde então.
Neste ano de 2024, celebramos o 34º aniversário do ECA , tendo sido criado com o objetivo de garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, como o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, entre outros.


O ECA estabelece diretrizes importantes para a proteção integral de crianças e adolescentes, além de prever medidas de proteção e punição para casos de violação de seus direitos.
É uma legislação fundamental para garantir o desenvolvimento saudável e a proteção de crianças e adolescentes no país.

  Para compreender o processo de constituição deste importante documento é preciso trazer para a análise o que chamamos de movimento da infância/adolescência no Brasil, que é bem anterior ao próprio Estatuto, e que representa um processo maior da sociedade brasileira quando nos anos de 1980 diversos setores se articularam pela luta democrática.


   Foi nesse contexto que temas e problemáticas referentes à mulher, idosos, indígenas, crianças e adolescentes conquistaram um outro lugar na agenda pública brasileira, foi um tempo de forte articulação e ampla mobilização social pela inclusão da emenda pelos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal que resultou no artigo 227, base para a elaboração do ECA, em 1990, vindo então apontar novas concepções e conteúdo a serem adotados frente à população infanto-juvenil.


   Outro fator que motivou e impulsionou a elaboração do Estatuto foi a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, um dos mais importantes tratados de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 1990, cuja preocupação se voltava também para a adaptação da legislação brasileira à normativa internacional.
Passados, então, 34 anos do ECA, é preciso fazer uma análise de sua implementação para verificar em que medida o documento vem sendo realmente utilizado em sua plena capacidade de garantir direitos e diante de tantas violações que atingem as crianças e adolescentes no Brasil é necessário e urgente, portanto, pensar a efetividade desta normativa pelo Sistema de Garantia de Direitos.


  O ECA não pode ser apenas uma carta de princípios ou um documento, mas um instrumento estratégico para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Instrumento este que fornece, inclusive, ferramentas para promovê-los ou defendê-los, quando forem violados. É nessa perspectiva que a ACTEBA, Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, entidade sem fins lucrativos, com competências para representar e defender os Conselheiros Tutelares titulares, suplentes e Ex-conselheiros do Estado da Bahia; defender os direitos da criança e do adolescente e promover junto aos  poderes municipais, estadual e federal ações que facilitem a atuação dos Conselhos  Tutelares, vem trabalhando pela dignidade desta categoria,  reafirmando os compromissos ético-políticos que ao longo de 34 anos do ECA sustentam a defesa da promoção, da defesa e do controle das ações para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.


Ao destacar o compromisso da categoria com a defesa dos direitos da criança e do adolescente nestes 34 anos do ECA, a ACTEBA reafirma que esta luta não pode se desarticular da crítica de uma sociabilidade que, cotidianamente, rompe com valores civilizatórios, desvaloriza os zeladores pela garantia dos direitos e reproduz formas de exploração e de opressão atingindo, as crianças e adolescentes.
Garantir o cumprimento deste Estatuto é um dever de toda a sociedade brasileira.


Robenilson Sena Torres
Advogado
Especialista em Proteção Integral de Crianças e Adolescentes
Presidente da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia

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