Empresários debatem a cobrança da taxa de extinção de incêndio em reunião da ACI Itabuna.

Empresários estiveram reunidos nesta segunda-feira, 21, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACE), para discutir sobre a cobrança da taxa anual de extinção de incêndio, que havia sido suspensa após uma ação conjunta entre o Sindicom e a Fecomércio. No entanto, a taxa voltou a ser cobrada depois de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser cumprida.

 



O encontro reuniu representantes da CDL, do Sindicom, do Sindicontasul, de empresários e lideranças políticas que dialogaram em torno da constitucionalidade ou não da taxa. De acordo com o advogado Jacob Bitar, o entendimento do STF é de que a taxa é constitucional, “considerando o artigo 145, inciso 2 da Constituição, que estabelece que é competência da União, Estados e Municípios de Distrito Federal, poder criar taxas para co-financiar serviços de potenciais riscos”.

Ainda segundo Bitar, com relação as taxas para esse ano de 2025, passam a ser exigidas, apesar do trânsito em julgado a respeito da demanda do Sindicom, no qual os associados ainda contarão com os efeitos da decisão que garante a suspensão da exigibilidade da taxa para os períodos anteriores, até que o STF avalie os efeitos da decisão. Nesse sentido, todos os proprietários de imóveis que estejam dentro dessa incidência da taxa anual de potencial serviço de extinção de incêndio e resgate, deverão cumprir com o pagamento.

O assunto ganhou muita repercussão entre os empresários e contadores de Itabuna, tendo em vista que a cobrança já foi emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), com base na Lei Estadual n. 12.929/2013. Segundo o presidente Erivaldo Benevides, que coordenou a Reunião Ordinária, “os empresários não associados ao Sindicom, em 2025, já terão que efetuar o pagamento da cobrança com vencimento no próximo dia 31 de julho”.

A reunião contou com a presença de representantes do 4. Batalhão do Corpo de Bombeiros, que apresentaram informações técnicas importantes que incide na cobrança das taxas. O Major Tadeu Gomes, juntamente com o Tenente Edemir explicaram sobre várias condicionantes que isenta ou não o imóvel da taxa anual, mas que também podem ter descontos, e que podem ser verificados no site www.cbm.ba.gov.br. Mais informações e dúvidas podem ser feitas através do e-mail: bbm4.sat@cbm.ba.gov.br.

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