O Tribunal de Justiça (TJ/BA), por meio do Desembargador Cláudio Cesare Pereira, deferiu o pedido formulado pelo Departamento Juridico do Sindicato do Magistério de Itabuna -SIMPI garantindo a permanência dos professores notificados pelo edital de nº 002/2024 em seus cargos. Com essa vitória, o SIMPI conseguiu reverter parte das demissões promovidas pela gestão municipal, sobretudo no caso dos professores admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Como é de conhecimento público, o governo municipal demitiu diversos professores por meio de três editals: 001/24, 002/24 e 003/25. Todos foram judicializados pelo sindicato e a primeira conquista veio agora, por meio de um recurso protocolado pelo Dr. Tadeu Cincurá. “Nós haviamos dito que as demissões eram ilegais, porém, o prefeito quis nos atropelar. Agora, a justiça está sendo feita e iremos voltar, um a um”, comemora Carminha Oliveira, presidente do SIMPI.
Em sua decisão, o Desembargador fundamentou que “a inércia administrativa superior a 36 anos para questioner vinculos hoje considerados irregulares configura manifesta violação aos principios da segurança juridica e proteção da confiança legitima”. Além disso, o Relator da causa pontuou que demandas que discutem a estabilidade de funcionários públicos contratados antes da Constituição, seguem pendentes de uniformização de entendimento. Portanto, determinou a suspensão integral dos efeitos do Edital municipal de n 002/2024, até o julgamento do mérito do recurso e, especialmente, até que sobrevenha o julgamento definitivo do tema pelos Tribunais Superiores.
Neste sentido, dos 172 professores demitidos pelo referido edital, 121 poderão retornar aos ser cargos, uma vez que não assinaram o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Vale ressaltar que essa vitória do SIMPI, de suspensão dos efeitos do edital, possui impacto também nos demais servidores da administração pública que constavam no documento. Quanto aos demais professores demitidos pelos editais 01 e 03, o SIMPI informa que segue na luta, aguardando novas movimentações judiciais.
Com Informações ASCOM/SIMPI.

