Na data de 12 de setembro de 2023, Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio da 1 Vara da Fazenda Pública de Itabuna proferu uma sentença declarando a extinção do processo relacionado a ação civil de improbidade administrativa D Mistério Pública do Estado da Bahia havia apaizado essa ação contra os réus Clovis Loiola de Freitas, Ruy Miscócio Gois Machado, Wellington Rodrigues dos Santos e Aldenes Meira Santos, alegando a prática de ato de improbidade administrativa.
A ação se baseava na não realização de concurso publico ou outra medida admitida pela Constituição Federal para a admissão de pessoal na Câmara Municipal da região. O Ministério Público busca a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, em decorrência de mudanças introduzidas pela Lei n° 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o processo tomou novo ruma A Lei n° 14.230/2021 estabeleceu cérios mais rigorosos, exigindo u comprovação do elemento subjetivo do tipo, ou seja, a dolo, para a configuração de atos de improbidade administrativa.
Nesse contexto, a conduta apontada inicialmente como improbidade, que se encaixava no artigo 11, inciso II da Lei n 8.429/1992, deixou de ser considerada como tal devido às mudanças na legislação. A nova lei retroagiu aos casos em andamento, incluindo o presente processo, e revogou as disposições anteriores que caracterizavam a conduta como ato de improbidade.
Portanto, com base na nova legislação e na análise da jurisprudência, o juiz declarou a extinção do processo por ausencia de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 485 VL do Código de Processo Civil Isso significa que, devido as mudanças na leis, não havia mais base legal para a condenação dos réus. O processo foi encerrado sem resolução do mérito, e não foram impostas custas ou honorários para nenhuma das partes envolvidas.
Com Informações OziTv.