A defesa dos acusados alegou no processo a inexistência de dolo e a carência de caracterização de improbidade. Monalisa e uma funcionária também alegaram “inexperiência” na gestão pública ou cargos políticos, argumentaram que “não é verdade que os procedimentos licitatórios eram completamente montados pelas demandadas, mesmo porque as mesmas sequer acompanhavam o trabalho da comissão de licitações” e que os materiais foram efetivamente fornecidos ao município, “não se podendo falar em pagamento indevido, em desvio de recursos públicos ou até mesmo em prejuízo ao erário”.
Também foram condenados ao ressarcimento do mesmo valor dois empresários do setor de medicamentos, um dos quais é falecido e a cobrança foi encaminhada à administração da herança e inventário.
Monalisa e os dois funcionários do setor de licitação da época também foram condenados à perda dos direitos políticos.
Vale lembrar e salientar que a sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Com informações do Conexão Pontual.