A Lei 14.811/2024 foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União.

O novo artigo inserido no Código Penal chama o bullying de intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva.

A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet, e o sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente. 

O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia. Antes a lei punia apenas quem produzia esse material. 

Texto: Advogado Robenilson Torres

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